DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74A Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza , no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 0307, de 13 de dezembro de 2021; e do Decreto nº 15.137/2021, de 07 de outubro de 2021;
Considerando a previsão legal disposta na Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.524, publicado no DOM nº 17.501, na data de 16 de janeiro de 2023, segundo o qual os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem;
Considerando que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades;
Considerando a Instrução Normativa Conjunta 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022, publicada no DOM nº 17.277, na data de 10/03/2022, que tratam dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos pelos órgãos e entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
Considerando , por fim, a necessidade de designar o fiscal e o gestor do contrato n° 345/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o fiscal e gestor do contrato n° 345/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Art 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como fiscal e gestor do contrato n° 345/2026.
Fiscal técnico: Patrícia Silva Pacheco Fonteles, matrícula n° 128470. Gestor: Diego Silva Cavalcante, matrícula nº 88585.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - Fiscalização Técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - Fiscalização Administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, as repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
§ 1º Deverão ser observadas as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGMPGM.
Art. 4º Compete ao gestor do contrato n° 345/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I ao XVII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º Compete ao fiscal técnico, realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 23, incisos I ao XVIII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 6º Compete ao fiscal administrativo, realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 24, incisos I ao VII, do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 7º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em contrato.
Art. 8º Findas as obrigações decorrentes do contrato n° 345/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, cabe ao fiscal técnico e ao gestor, em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução dos contratos para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da administração.
Art. 9º Toda comunicação realizada pelo fiscal e gestor deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 10 Durante a gestão dos contratos, não deverá ocorrer ausência concomitante do fiscal e gestor.
Art. 11 Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do contrato n° 345/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa NORCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, até o seu encerramento.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Helena do Nascimento Barbosa
Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 37/2026 – FMHIS Processo Administrativo nº P332377/2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR , no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO ser poder-dever do Poder Executivo Municipal implantar e desenvolver o procedimento de regularização fundiária urbana, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e da Lei Complementar nº 334/2022; CONSIDERANDO que a Reurb de Interesse Social (Reurb-S) constitui-se em regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal (art. 13 da Lei nº 13.465/2017 e art. 13 da LC 334/2022);
CONSIDERANDO que na Reurb-S operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao Município a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33 da Lei nº