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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 17/08/2026 · pág. 54

DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 670/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P273280/2021, de 17 de Setembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 17/09/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO
NOME:N ERIVANIA FARIAS DAMASCENO CAMELO MATRÍCUL
A:20061-01
CARGO: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO
REFERÊNCIA:III
- 020 ÓRGÃO:0 011 - SME
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE :Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art 6 da E
inciso III
BASE DE
C 41/03 - Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III, art. 19 e art. 67 da Lei n.º
c/c art. 138,inciso I da Lei n.º 6794/90,de 27 de dezembro de 1990. Art. 98,II
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
CÁLCULO R$- 2.932,25
9103/06, de
I e art. 103 d
29 de junho d
a Lei nº 5.895,
e 2006; art. 132,
de 13.11.1984.
CÓDIGO PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO
-
120 - R$2.932,25
107 ANUENIO
26
- - R$762,39
158 REGENCIA DE CLASSE
20
- - R$586,45
TOTAL DE P ROVENTO S MENSAIS: R$ 4.281,09
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 173/2022 - VT, DOM DE 06/05/2022.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Agosto de 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do IPM

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 671/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P270946/2021, de 16 de Setembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 16/09/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME:ESTERNIZIA DA SILVA NOBRE
MATRÍCULA:48496-01
CARGO:363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO
REFERÊNCIA:III - 023
ÓRGÃO:0011 - SME
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE:Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.

BASE DE
DISCRIMINAÇ
CÁLCULO R$- 6.223,45
ÃO DE PROVENTOS
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 240 - R$6.223,45
107 ANUENIO 20 - - R$1.244,69
158 REGENCIA DE CLASSE 20 - - R$1.244,69
TOTAL DE P ROVENTO S MENSAIS: R$ 8.712,83
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 170/2022 - VT, DOM DE 06/05/2022.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Agosto de 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do IPM

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 748/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P098990/2022, de 23 de Março de 2022, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 23/03/2022, com base na legislação indicada.

QUALIFI CAÇÃO
NOME:CRISTINA MARIA PESSOA APOLONIO MATRÍCULA:11119-01
CARGO:108 - MEDICO REFERÊNCIA:B1 - 011
ÓRGÃO:0010 - SMS
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE:Sim
FUNDAMENTA ÇÃO LEGAL
art. 32, § 1º, da LC nº 298/2021; art. 3º da EC nº 47/2005; arts. 12
nº 6.794/1990; art. 2º da Lei nº 7.555/1994; art. 3º da Lei nº 7.555
32 da Lei nº 9.310/2007 c/c art. 38 da Lei nº 7.759/1995;art. 37, §
, I, c, e 69 da Lei nº 9.103/2006; art. 103, VIII, c/c art. 118 da Lei
/1994 e art. 21, parágrafo único, da Lei nº 9.310/2007 (GAS); art.
2º,da Lei nº 7.141/1992.